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Jornada 12x36: entenda seus direitos como vigilante

A jornada 12x36 é bastante comum entre vigilantes e profissionais da segurança privada. Ela significa trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas. Na teoria, o modelo permite longos períodos de descanso, mas na prática, muitos trabalhadores acabam enfrentando abusos que passam despercebidos. Este artigo explica de forma simples como funciona esse tipo de escala, quais são os direitos do vigilante e o que fazer quando a jornada é desrespeitada.

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Tiago Dias Lessonier

10/19/20253 min read

🔹 O que é a escala 12x36?

A escala 12x36 foi criada como uma forma especial de compensação de jornada, permitindo que o trabalhador faça plantões longos, mas tenha um descanso proporcional.

Por exemplo: o vigilante trabalha das 7h às 19h em um dia, e só volta ao serviço 36 horas depois, às 7h da manhã do dia seguinte.

A legislação permite esse tipo de jornada, mas impõe condições específicas — e o descumprimento delas gera direito ao pagamento de horas extras.

🔹 Quando a 12x36 é válida?

A lei exige que essa escala esteja prevista em acordo individual por escrito ou em convenção coletiva da categoria (art. 59-A da CLT).
Ou seja, não basta “combinar de boca” com o patrão — precisa haver registro formal.

Além disso, o trabalhador deve realmente ter as 36 horas de descanso entre um plantão e outro. Se for chamado para trabalhar em dias de folga, o regime deixa de ser válido.

🔹 Situações que tornam a 12x36 inválida

Alguns erros cometidos pelas empresas são muito comuns e acabam anulando o regime 12x36, transformando as horas a mais em horas extras. Veja os principais exemplos:

  • 🕒 Trabalhar além das 12 horas de plantão (por exemplo, fazer rendição ou dobrar turno);

  • 📅 Ser convocado para trabalhar em dias de folga, feriados ou fins de semana;

  • ⏰ Não ter o intervalo mínimo de descanso entre um turno e outro;

  • 🧍‍♂️ Não ter acordo ou convenção coletiva que autorize a jornada.

Quando isso acontece, o vigilante passa a ter direito de receber as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com os adicionais legais.

🔹 Intervalos também contam

Um erro comum é o vigilante fazer refeições no próprio posto, sem poder se afastar.
Nessas situações, o intervalo não é considerado válido, pois o trabalhador continua à disposição da empresa.

A lei determina que o intervalo para refeição e descanso deve garantir liberdade total — o empregado deve poder sair do posto e descansar de verdade.
Se isso não ocorre, o tempo deve ser pago como hora extra, com reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

🔹 E o descanso de 36 horas?

O descanso de 36 horas é o coração da escala 12x36. É ele que justifica o trabalhador ficar 12 horas seguidas no posto.
Por isso, se o vigilante é chamado durante o período de descanso, a empresa está quebrando a regra da jornada.

Nesse caso, o tempo que deveria ser de repouso passa a ser considerado hora extra interjornada, devendo ser pago com adicional.

Além de ilegal, a prática é prejudicial à saúde, pois impede a recuperação física e mental após longos plantões.

🔹 Por que a lei protege tanto o vigilante?

O vigilante atua em uma das profissões mais exigentes e de maior responsabilidade. Trabalha à noite, muitas vezes sozinho, em locais isolados e sob risco constante.
Essas condições exigem atenção, reflexos e saúde física e mental.

Por isso, o respeito à jornada, ao intervalo e ao descanso não é apenas questão de direito trabalhista — é questão de segurança e dignidade.

🔹 O que fazer se a empresa descumprir a jornada?

Se o vigilante perceber que está sendo convocado em dias de folga, não consegue descansar as 36 horas completas, ou realiza atividades extras sem registro, o ideal é:

  1. Anotar os horários em que realmente entra e sai do serviço;

  2. Guardar provas, como mensagens, escalas, prints e testemunhas;

  3. Procurar orientação jurídica especializada para analisar o caso.

Um advogado trabalhista pode avaliar se há nulidade do regime 12x36 e calcular as diferenças de horas extras e reflexos devidos.

⚖️ Conclusão

A escala 12x36 pode ser vantajosa quando respeitada corretamente, garantindo equilíbrio entre trabalho e descanso.
Mas, quando usada de forma abusiva, transforma o plantão em jornadas exaustivas e ilegais, afetando diretamente a saúde e o bolso do trabalhador.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos e buscar a reparação justa.

📍 Artigo informativo produzido pelo escritório Dias Lessonier Advogados Associados, especializado em Direito Trabalhista.
Atendimento em todo o Brasil — inclusive online.