🔹 O que é a escala 12x36?
A escala 12x36 foi criada como uma forma especial de compensação de jornada, permitindo que o trabalhador faça plantões longos, mas tenha um descanso proporcional.
Por exemplo: o vigilante trabalha das 7h às 19h em um dia, e só volta ao serviço 36 horas depois, às 7h da manhã do dia seguinte.
A legislação permite esse tipo de jornada, mas impõe condições específicas — e o descumprimento delas gera direito ao pagamento de horas extras.
🔹 Quando a 12x36 é válida?
A lei exige que essa escala esteja prevista em acordo individual por escrito ou em convenção coletiva da categoria (art. 59-A da CLT).
Ou seja, não basta “combinar de boca” com o patrão — precisa haver registro formal.
Além disso, o trabalhador deve realmente ter as 36 horas de descanso entre um plantão e outro. Se for chamado para trabalhar em dias de folga, o regime deixa de ser válido.
🔹 Situações que tornam a 12x36 inválida
Alguns erros cometidos pelas empresas são muito comuns e acabam anulando o regime 12x36, transformando as horas a mais em horas extras. Veja os principais exemplos:
🕒 Trabalhar além das 12 horas de plantão (por exemplo, fazer rendição ou dobrar turno);
📅 Ser convocado para trabalhar em dias de folga, feriados ou fins de semana;
⏰ Não ter o intervalo mínimo de descanso entre um turno e outro;
🧍♂️ Não ter acordo ou convenção coletiva que autorize a jornada.
Quando isso acontece, o vigilante passa a ter direito de receber as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com os adicionais legais.
🔹 Intervalos também contam
Um erro comum é o vigilante fazer refeições no próprio posto, sem poder se afastar.
Nessas situações, o intervalo não é considerado válido, pois o trabalhador continua à disposição da empresa.
A lei determina que o intervalo para refeição e descanso deve garantir liberdade total — o empregado deve poder sair do posto e descansar de verdade.
Se isso não ocorre, o tempo deve ser pago como hora extra, com reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.
🔹 E o descanso de 36 horas?
O descanso de 36 horas é o coração da escala 12x36. É ele que justifica o trabalhador ficar 12 horas seguidas no posto.
Por isso, se o vigilante é chamado durante o período de descanso, a empresa está quebrando a regra da jornada.
Nesse caso, o tempo que deveria ser de repouso passa a ser considerado hora extra interjornada, devendo ser pago com adicional.
Além de ilegal, a prática é prejudicial à saúde, pois impede a recuperação física e mental após longos plantões.
🔹 Por que a lei protege tanto o vigilante?
O vigilante atua em uma das profissões mais exigentes e de maior responsabilidade. Trabalha à noite, muitas vezes sozinho, em locais isolados e sob risco constante.
Essas condições exigem atenção, reflexos e saúde física e mental.
Por isso, o respeito à jornada, ao intervalo e ao descanso não é apenas questão de direito trabalhista — é questão de segurança e dignidade.
🔹 O que fazer se a empresa descumprir a jornada?
Se o vigilante perceber que está sendo convocado em dias de folga, não consegue descansar as 36 horas completas, ou realiza atividades extras sem registro, o ideal é:
Anotar os horários em que realmente entra e sai do serviço;
Guardar provas, como mensagens, escalas, prints e testemunhas;
Procurar orientação jurídica especializada para analisar o caso.
Um advogado trabalhista pode avaliar se há nulidade do regime 12x36 e calcular as diferenças de horas extras e reflexos devidos.
⚖️ Conclusão
A escala 12x36 pode ser vantajosa quando respeitada corretamente, garantindo equilíbrio entre trabalho e descanso.
Mas, quando usada de forma abusiva, transforma o plantão em jornadas exaustivas e ilegais, afetando diretamente a saúde e o bolso do trabalhador.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos e buscar a reparação justa.
📍 Artigo informativo produzido pelo escritório Dias Lessonier Advogados Associados, especializado em Direito Trabalhista.
Atendimento em todo o Brasil — inclusive online.




