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👕 Troca de uniforme e tempo à disposição: o que todo vigilante precisa saber
Descrição do post.Quem trabalha na segurança privada sabe que o serviço começa antes mesmo de bater o ponto. É preciso chegar com antecedência, vestir o uniforme, pegar o posto e esperar a rendição. Mas será que esse tempo conta como trabalho? A resposta é sim — e neste artigo você vai entender o porquê.
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Tiago Dias Lessonier
10/19/20254 min read
🔹 O que é o “tempo à disposição”?
A lei trabalhista considera tempo à disposição do empregador todo o período em que o trabalhador está cumprindo ordens ou aguardando instruções, mesmo que ainda não tenha começado oficialmente o serviço.
Isso significa que, se o vigilante precisa chegar mais cedo para trocar de roupa, pegar equipamentos ou esperar o colega rendê-lo, ele já está trabalhando, mesmo que o ponto ainda não tenha sido registrado.
Esse tempo deve ser pago como hora de trabalho — e, se ultrapassar o limite da jornada, como hora extra.
🔹 Por que o vigilante não pode ir uniformizado de casa?
Existe uma regra específica para a categoria: o uso do uniforme é permitido apenas durante o serviço.
A Lei nº 7.102/1983 e a Portaria nº 387/2006 do Departamento de Polícia Federal determinam que o vigilante não pode circular com o uniforme fora do posto.
Essa proibição tem uma razão de segurança: o uniforme identifica o trabalhador como vigilante e pode colocar sua vida em risco durante o trajeto entre casa e trabalho.
Por isso, o vigilante precisa se trocar dentro das dependências da empresa, antes de iniciar o plantão e após o término.
E como esse procedimento é obrigatório por lei, o tempo gasto para isso integra a jornada de trabalho.
🔹 E quanto tempo é considerado razoável?
Na prática, o tempo médio de troca de uniforme e rendição de posto costuma variar entre 15 e 20 minutos por dia.
Pode parecer pouco, mas ao longo de um mês isso representa mais de 6 horas de trabalho — tempo que deve ser pago.
Por exemplo:
Se o vigilante trabalha 26 dias no mês e chega 15 minutos antes por exigência da empresa, ele acumula 6 horas e 30 minutos de labor não registrado.
Essas horas extras também geram reflexos em férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal e adicional noturno.
🔹 “Mas a empresa disse que só posso bater o ponto no horário exato…”
Isso é muito comum.
Algumas empresas configuram o sistema eletrônico de ponto para bloquear marcações antes ou depois do horário contratual, impedindo que o trabalhador registre o real tempo de serviço.
Porém, essa prática é ilegal.
A Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho proíbe qualquer restrição que impeça o empregado de registrar sua jornada real.
Se o vigilante está no posto e não pode bater o ponto, a empresa está fraudando o controle de jornada.
Nesses casos, os tribunais têm entendido que vale a palavra do trabalhador sobre o horário realmente cumprido, pois os registros se tornam inválidos.
🔹 A rendição de posto também conta como trabalho
O momento de “passar o posto” ao colega não é um simples favor ou espera.
Durante a rendição, o vigilante precisa permanecer atento e disponível, informando ocorrências e garantindo que o local não fique desprotegido.
Por isso, o tempo de rendição é considerado tempo de serviço e deve ser incluído na jornada diária.
Em muitos casos, a empresa exige que o vigilante aguarde o substituto — e, se ele atrasar, o funcionário não pode abandonar o posto.
Esse tempo de espera também deve ser pago como hora extra.
🔹 Por que isso é importante?
Pode parecer detalhe, mas o não pagamento desses minutos representa uma redução silenciosa de salário.
Imagine trabalhar 20 minutos a mais por dia, cinco vezes por semana, durante um ano:
isso significa mais de 80 horas extras que muitas vezes passam despercebidas.
Além do impacto financeiro, o tempo à disposição afeta o descanso e a saúde do trabalhador, que acaba ficando mais tempo no local do que o previsto no contrato.
🔹O que fazer se a empresa não paga esse tempo?
O primeiro passo é observar sua rotina.
Se você precisa chegar mais cedo ou sair mais tarde para trocar de uniforme, e não recebe por isso, anote os horários.
Também é importante guardar provas, como:
Escalas de serviço;
Mensagens do supervisor pedindo para chegar antes;
Testemunhas que confirmem a rotina.
Essas informações ajudam a demonstrar que o tempo gasto faz parte do trabalho.
Se o problema persistir, procure orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho.
Um advogado poderá verificar se há direito ao pagamento das horas extras e seus reflexos, conforme o caso.
🔹 Como evitar problemas futuros
Algumas dicas práticas podem ajudar o vigilante a se proteger:
Registre sua jornada com exatidão, sempre que possível.
Evite assinar espelhos de ponto incorretos. Se houver divergência, anote e guarde provas.
Anote o tempo real gasto com troca de uniforme, revista, rendição ou deslocamento interno.
Guarde cópia dos comunicados e escalas — eles mostram a rotina exigida pela empresa.
Esses cuidados simples podem fazer diferença se for preciso comprovar o tempo à disposição futuramente.
🔹Um direito que protege a dignidade do trabalhador
O vigilante exerce uma função essencial, que exige disciplina, responsabilidade e atenção constante.
Reconhecer o tempo gasto com atividades obrigatórias, como a troca de uniforme, não é apenas uma questão financeira — é um ato de respeito ao trabalho.
A legislação existe justamente para evitar que o trabalhador arque sozinho com as exigências da profissão.
Cada minuto de serviço conta, inclusive aquele que antecede o “início oficial” do plantão.
⚖️ Conclusão
O tempo usado para vestir o uniforme, esperar o colega ou passar o posto faz parte da jornada de trabalho do vigilante.
Ignorar esse período é uma forma disfarçada de ampliar o turno sem pagar por isso.
Por isso, fique atento: o direito ao pagamento desse tempo é garantido pela CLT e pelas normas específicas da categoria.
Informar-se é o primeiro passo para valorizar sua profissão e proteger seus direitos.
📍 Artigo informativo produzido pelo escritório Dias Lessonier Advogados Associados, especializado em Direito Trabalhista.
Atendimento em todo o Brasil — inclusive online.


